A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) decidiu manter a sentença que negou o reconhecimento de vínculo empregatício em uma casa de bingo, reforçando que não há relação de emprego quando a atividade desempenhada é considerada ilícita. Segundo publicado pelo site do TRT, o colegiado afirmou que prestação de serviços ligados a essa modalidade de jogos de azar não produz efeitos jurídicos, já que afronta a legislação e a ordem pública.
Nos autos, a trabalhadora afirmou ter atuado como chefe de mesa em um jogo de bingo sem registro em carteira e solicitou o reconhecimento da relação de emprego, além do pagamento de verbas rescisórias. A empresa contestou, alegando que se tratava de uma atividade beneficente e que a prestação de serviços ocorria de forma eventual.
A juíza-relatora Carla Maria Hespanhol Lima destacou que, para haver vínculo de emprego, é indispensável que o objeto do contrato seja lícito, conforme estabelece o Código Civil. Caso contrário, o negócio jurídico deve ser considerado nulo. A magistrada lembrou ainda que a exploração de bingo é enquadrada como contravenção penal.
Sobre o caráter beneficente alegado pela empresa, a relatora afirmou: “Mesmo que houvesse a alegação de finalidade beneficente, essa circunstância não sana a ilicitude da atividade principal explorada”.