MULTA DE R$ 100 MIL

STJD livra Bruno Henrique de cumprir suspensão em caso relacionado a apostas

Foto: Marcelo Cortes/Flamengo
14-11-2025
Tempo de leitura 3:26 min

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) acatou, parcialmente, os argumentos da defesa do atacante Bruno Henrique e do seu clube, o Flamengo, e reviu a punição inicialmente imposta ao atleta.

Na quinta-feira, 13 de novembro, por 6 votos a 3, a entidade impôs uma multa de R$ 100 mil e decidiu que ele não precisará cumprir suspensão de jogos, estando livre para atuar normalmente com a camisa do Mengão.

Bruno Henrique foi acusado de levar um cartão amarelo propositalmente em um jogo contra o Santos, no Brasileirão de 2023. O intuito seria beneficiar pessoas do seu círculo próximo (incluindo o próprio irmão). Estes teriam lucrado com a informação ao apostar na punição em casas de apostas online. O atleta nega as acusações. 

Em setembro, Bruno Henrique foi punido pelo tribunal com 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil, mas recorreu e pôde continuar jogando devido a um efeito suspensivo. Na análise do recurso, o STJD seguiu o entendimento do relator do caso, Sérgio Furtado Filho: ao invés de punir o atleta por manipulação de resultados, ele foi enquadrado em um artigo menos grave, relacionado a descumprimento de deveres.

Michel Assef, advogado do Flamengo, argumentou que Bruno Henrique forçou o cartão amarelo por uma questão estratégica e esportiva: como era o terceiro cartão, o atleta ficaria fora de um confronto considerado menos importante à época (contra o Fortaleza) e não estaria “pendurado” para um posterior duelo diante do Palmeiras. Isso porque, a cada três cartões amarelos levados em jogos diferentes no Brasileirão, os jogadores são suspensos da próxima partida.

O terceiro cartão amarelo era para ser tomado por ser uma vantagem desportiva e não prejudicial ao Flamengo. Ele deu uma informação de algo que já aconteceria e isso está previsto no RGC [Regulamento Geral de Competições] como uma conduta que é proibida, mas não tem punição ali prevista. Descumprir o RGC consta no CBJD [Código Brasileiro de Justiça Desportiva] no artigo 191 e [é] mais adequada aqui. O Flamengo ousa pedir a absolvição por entender que não houve informação privilegiada. A gravidade traz algo artificial para dentro do jogo, isso é manipular. Aqui, como está mais do que provado, foi completamente oposto”, alegou Assef.

Julgamento de Bruno Henrique na quinta-feira, 13 de novembro (imagem: STJD)

O auditor do STJD Maxwell Vieira discordou da alegação da defesa e abriu divergência para dar parcial provimento ao recurso da Procuradoria e aumentar a pena de Bruno Henrique, mas acabou sendo voto vencido.

"As provas dos autos evidenciam que a conduta de forçar o cartão foi muito além da mera estratégia desportiva para alcançar o mercado de apostas. As mensagens trocadas comprovam que o atleta municiou o irmão com informações que permitiram que Wander [irmão do atleta] criasse um sistema de apostas... A atuação de Bruno Henrique contra os interesses do Flamengo é mais que suficiente para incidir o artigo 243 do CBJD. Diante do exposto, nego provimento aos recursos da defesa e dou parcial provimento ao recurso da Procuradoria para condenar o atleta a multa de R$ 75 mil e a suspensão por 270 dias no artigo 243", justificou.

A auditora Mariana Barreiras seguiu a mesma linha de Vieira em seu voto. “Ele topou fazer parte de um grupo para fazer algo ilícito. Houve recebimento de valores, mas pelo núcleo muito próximo, como é o caso do irmão. Há no diálogo o tempo todo pedido de dinheiro feito pelo irmão ao Bruno Henrique... Acho que temos vários pontos de contato que precisam fazer ajustes. Houve diálogos no WhatsApp, recebimento de valores e entendo que há mais similitudes entre os casos do que diferenças. O que Bruno Henrique fez afetou a integridade esportiva, afetou a integridade do esporte. Houve compartilhamento de informações sensíveis... Adiro à divergência e acompanho o auditor Maxwell Vieira para aplicação de multa de R$ 75 mil e suspensão pelo prazo de 270 dias”, argumentou Barreiras.

Luís Otávio Veríssimo, presidente do STJD do Futebol, concluiu a votação acompanhando o entendimento do relator do caso. "A atuação e postura do clube nessa defesa, de fato, determina o afastamento do artigo 243. O corpo técnico, o clube, os atletas, os jogadores, definirem a rodada que vão tomar o cartão amarelo não acredito que fira a ética do futebol. O que não pode é o atleta tomar essa decisão sozinho e, mais do que isso, comunicar e reagir ao mercado sobre isso. Nesse sentido, na linha do que foi sustentado pela maioria dos auditores, não tenho dúvida do afastamento dos artigos 243 e 243-A e vejo que a conduta que devemos nos debruçar na análise não é na tomada do cartão amarelo e sim no compartilhamento da informação. A CBF, de forma complementar, previu no inciso 5 do artigo 103 do RGC a questão da manipulação com o compartilhamento de informação sensível", finalizou. 

Com isso, o julgamento no STJD está encerrado, mas Bruno Henrique ainda pode ser punido na Justiça comum. Em abril, por exemplo, o caso levou o atacante a ser indiciado pela Polícia Federal (PF) por fraude esportiva.

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