Uma empresa responsável por operar uma plataforma de apostas online foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte ao pagamento de R$ 2 mil em danos morais a uma advogada que relatou ter sido vítima de ligações excessivas e perturbação do sossego.
A sentença foi proferida pela juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assú, informou o setor de comunicação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Além da indenização, a magistrada determinou que a empresa, cujo nome não foi identificado, se abstenha de realizar novas ligações insistentes para a consumidora.
De acordo com o documento, a advogada afirmou ter recebido diversas ligações ao longo do dia, inclusive fora do horário comercial. Ela ressaltou que nunca se cadastrou nem manteve qualquer relação contratual com a empresa de apostas.
A juíza decretou a revelia da empresa, com base no artigo 344 do Código de Processo Civil, uma vez que não houve contestação nem proposta de acordo, apesar da citação regular nos autos.
A magistrada considerou que havia provas suficientes da conduta ilícita, uma vez que a consumidora anexou gravações e capturas de tela das ligações recebidas.
Segundo a decisão, cabia à empresa comprovar fatos que pudessem afastar a responsabilidade, o que não ocorreu.
“A realização de ligações promocionais incessantes configura prática abusiva por violar a tranquilidade do consumidor, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 6º, inciso VI, do CDC)”, destacou a juíza em sua sentença.