CERTIFICAÇÃO E COMPLIANCE

Secretaria de Prêmios e Apostas cancela autorização da Trisigma como entidade certificadora

Regis Dudena (imagem: Cibelae)
07-11-2025
Tempo de leitura 1:13 min

O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), revogou a autorização da empresa holandesa Trisigma B.V. para atuar como entidade certificadora independente no mercado brasileiro de apostas de quota fixa. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 7 de setembro, no Diário Oficial da União, por meio da Portaria SPA/MF nº 2.684, assinada pelo secretário Regis Dudena, conforme publicou o BNLData.

De acordo com o documento, a revogação passou a valer a partir de 30 de setembro de 2025, cancelando a Portaria SPA/MF nº 1.775, de 8 de novembro de 2024, que havia autorizado a empresa a atuar como certificadora no Brasil. Na época, a Trisigma foi reconhecida como a quinta entidade certificadora habilitada para operar no mercado nacional, com aprovação para validar sistemas e plataformas de apostas utilizadas por operadores licenciados.

Certificações continuam válidas

Apesar da revogação, a SPA garantiu a validade das certificações já emitidas pela Trisigma. Esses documentos continuarão tendo suporte técnico da Gaming Laboratories International LLC (GLI), conforme estabelecido pela Portaria SPA/MF nº 504, de 22 de março de 2024.

Regulação e segurança do mercado

O processo de reconhecimento de entidades certificadoras segue as normas definidas na Portaria MF/SPA nº 300, de 23 de fevereiro de 2024, que estabelece critérios técnicos e regulatórios para avaliação de plataformas, jogos online e integrações com fornecedores.

Segundo o ministério, essa política faz parte da estratégia de fortalecimento da segurança e transparência do mercado de apostas no Brasil, assegurando que operadores e provedores de jogos estejam em conformidade com o novo marco regulatório.

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