A Câmara Municipal de Belo Horizonte se prepara para votar dois projetos de lei (PLs) que proíbem a divulgação e promoção de empresas de apostas virtuais na capital mineira. As propostas, os PLs 297/2025 e 362/2025, já receberam parecer favorável de todas as comissões e estão prontas para votação em 1º turno no Plenário, divulgou o site da Câmara.
O PL 297/2025, de autoria do vereador Pedro Rousseff (PT), proíbe a publicidade, o patrocínio e a promoção de jogos de azar eletrônicos em Belo Horizonte. Já o PL 362/2025, apresentado por Wagner Ferreira e outros sete vereadores, tem conteúdo semelhante e foi anexado ao primeiro.
Ambos se somam a iniciativas semelhantes que tramitam na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e no Congresso Nacional.
“Ao vedar a publicidade dessas práticas, a Câmara Municipal contribui para reduzir os estímulos ao comportamento compulsivo e promove o bem-estar coletivo”, diz a justificativa apresentada por Rousseff.
A proibição abrange qualquer forma de veiculação direta ou indireta de propaganda, além do patrocínio de eventos esportivos, culturais, cívicos, educacionais ou similares por empresas do setor.
O PL 362/2025, além de restringir a publicidade, também proíbe o uso de marcas de apostas em eventos e equipamentos públicos municipais. A proposta cita a Organização Mundial da Saúde (OMS) ao apontar que limitar a publicidade pode ser uma das estratégias mais eficazes para reduzir o vício, a exemplo do que ocorreu com o cigarro.
Os dois projetos preveem sanções para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as normas, com punições que vão de advertência e multa à suspensão temporária de publicidade e cassação da licença de funcionamento. As medidas também determinam que a Prefeitura promova ações educativas e fiscalizações sobre os riscos sociais e econômicos do jogo compulsivo.
“A medida se ancora no dever do poder público de ordenar as práticas econômicas privadas que, embora legítimas em termos de livre iniciativa, devem observar princípios de proteção social e responsabilidade empresarial”, destacou o relator Rudson Paixão (Solidariedade) em seu parecer.
Um substitutivo-emenda apresentado pela Comissão de Legislação e Justiça estabelece que a proibição se aplique apenas a operadores de apostas não regulamentados nos termos da Lei Federal 14.790/2023, que autoriza a publicidade sob determinadas condições e define parâmetros nacionais de controle.
Agora, as propostas seguem para votação em 1º turno no Plenário, onde precisarão do apoio da maioria dos vereadores (21 votos). Caso aprovadas, retornarão às comissões para análise do substitutivo antes da votação final em 2º turno.