DECISÃO DA SPA E RECEITA FEDERAL

Governo prorroga atuação do GTI-Bets para reforçar fiscalização do setor de apostas online

Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas (imagem: Washington Costa/MF)
22-07-2025
Tempo de leitura 1:19 min

A atuação do Grupo Intersecretarial GTI-Bets foi prorrogada até setembro de 2025, conforme estabelece a Portaria Conjunta RFB/SPA/MF nº 13/2025, publicada nesta terça-feira, 22 de julho, no Diário Oficial da União. A decisão partiu da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) em conjunto com a Receita Federal, reforçando o compromisso do governo com o monitoramento do setor de apostas esportivas e jogos online no Brasil.

Criado com o objetivo de acompanhar o comportamento das empresas autorizadas e identificar operadores ilegais, o GTI-Bets busca avaliar a regularidade fiscal, a manutenção dos requisitos legais para operação e subsidiar ações contra operadores não autorizados que possam estar ligados a práticas ilícitas como lavagem de dinheiro, explica o BNLData.

Além da fiscalização, o GTI-Bets também atua na elaboração de propostas de programas de conformidade fiscal voltados às empresas que já receberam autorização, permitindo regularizar pendências anteriores ao processo de legalização.

O grupo ainda deve propor ações integradas com a Receita Federal, focadas na fiscalização repressiva e na criação de um canal exclusivo para compartilhamento de informações, respeitando os limites legais e o sigilo fiscal.

O GTI-Bets é composto por três representantes, indicados pela Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal (Sufis), pela Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação da Receita Federal (Copei) e pela própria Secretaria de Prêmios e Apostas

Inicialmente previsto para durar seis meses, o grupo teve sua atuação estendida por decisão dos secretários das respectivas pastas e deverá apresentar um relatório conclusivo ao final do período, com as recomendações e diretrizes sugeridas. O GTI-Bets também tem prerrogativa para solicitar informações a qualquer unidade do Ministério da Fazenda, respeitando competências institucionais.

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