LOTAJU

Prefeita de Aracaju veta criação de loteria municipal após parecer jurídico

Foto: Ronald Ameida/Secom PMA
22-07-2025
Tempo de leitura 1:29 min

Atendendo a um parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM), a prefeita de Aracaju, Emília Corrêa (PL), vetou o projeto de lei complementar nº 6/2025, que previa a criação da Loteria Municipal de Aracaju (Lotaju).

A proposta, de autoria do vereador Isac Silveira (União Brasil), foi barrada com base em três principais vícios jurídicos apontados pela PGM: inconstitucionalidade na competência legislativa, violação de princípios federativos e vício de iniciativa. As informações são da Agência Acaraju.

O veto foi encaminhado à Câmara de Vereadores nesta segunda-feira, 21 de julho, e tem como fundamento a exclusividade da União e dos Estados na exploração de serviços lotéricos, conforme previsto no artigo 22, inciso XX da Constituição Federal. De acordo com o parecer da PGM, “o Supremo Tribunal Federal reconhece que a competência para explorar loterias é reservada apenas à União e aos Estados, não se estendendo aos municípios”.

Outro argumento jurídico relevante trata da violação ao pacto federativo e à livre concorrência. A análise técnica indica que, ao instituir a Lotaju, o município poderia acumular receitas próprias da loteria em adição aos repasses federais e estaduais, o que criaria uma vantagem arrecadatória indevida. O documento destaca que tal cenário comprometeria “o equilíbrio federativo previsto na Constituição”.

A PGM também questionou a ausência de interesse local preponderante, justificando que a atividade lotérica “possui natureza e impacto que extrapolam os limites locais, envolvendo questões de ordem econômica, proteção ao consumidor e combate a ilícitos financeiros, exigindo regulamentação nacional e controle federal”.

Por fim, o veto também se apoia no vício de iniciativa, já que o projeto interfere diretamente na estrutura administrativa municipal e na destinação de recursos públicos, áreas de competência exclusiva do Poder Executivo. O parecer jurídico conclui que “a criação de serviços públicos e a definição orçamentária são atribuições exclusivas da prefeita, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município e a Constituição Estadual”.

Com o veto, o projeto retorna agora à Câmara Municipal, que poderá decidir pela manutenção ou derrubada da decisão do Executivo.

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