O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640 no Supremo Tribunal Federal (STF) foi interrompido após o ministro Gilmar Mendes pedir vista na sexta-feira, 18 de outubro, segundo o site Metrópoles.
A ADI questiona trechos da Lei 14.790/2023, responsável pela regulamentação das apostas online e que modificou a Lei 13.756/2018. Assinada pelos governadores de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal, a ação se opõe ao fato de a norma impedir que o mesmo grupo econômico tenha concessão para explorar serviços lotéricos em mais de um estado.
“Essas consequências devem recair, principalmente, sobre os estados de menor pujança econômica. Isso porque, cabendo ao operador privado a concessão em apenas um estado, espera-se que serão priorizados, pelos agentes econômicos mais capacitados, aqueles cuja demanda populacional seja maior, bem como cuja população detenha maior poder aquisitivo, em prejuízo a estados menos atrativos”, diz um trecho da ADI reproduzido pelo site do STF.
A ação questiona também a proibição da publicidade de serviços lotéricos fora do estado onde são prestados. Ou seja, uma loteria do Paraná não poderia anunciar para um público de outra unidade federativa, por exemplo.
“Os governadores alegam que o serviço prestado pelas loterias ocorre quando a pessoa adquire um bilhete, enquanto a publicidade busca apenas atrair um potencial usuário. Por isso, ao restringir a publicidade somente aos usuários localizados dentro dos limites territoriais do ente da federação, a lei viola a razoabilidade. Além disso, é apontado que o veto atinge a livre concorrência, pois impede o direito das loterias de explorar o potencial publicitário para atrair novos usuários”, explica um comunicado no site do STF.
Luiz Fux (imagem: Fellipe Sampaio/STF)
Antes de Gilmar Mendes apresentar o pedido de vista (quando há a solicitação de mais tempo para análise), o relator da ADI 7640, ministro Luiz Fux, havia votado pela procedência da ação.
Segundo o Metrópoles, Fux afirmou que “não pode a União instituir tratamento privilegiado para si própria em detrimento dos Estados-membros, sob pena de ofensa ao que dispõe o art. 19, III, da CF e ao princípio federativo”.
O julgamento será retomado em uma nova data. Pelo regimento do STF, a devolução dos pedidos de vista deve ser feita em um prazo de até 90 dias.