Ação dos governadores questiona trechos da Lei 13.756/2018

PGR apresenta parecer sobre ADI 7640 e afirma que Lei das Apostas não fere a Constituição

19-09-2024
Tempo de leitura 1:20 min

Nesta terça-feira, 17 de setembro, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, apresentou o último parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640 e afirmou que "as disposições questionadas inserem-se no âmbito das competências legislativas da União". A informação está no BNLData

Portanto, a Lei das Apostas Esportivas e jogos online (Lei 13.756/2018 com redação da Lei 14.790/2023), que regulamenta o serviço de exploração das loterias pelos entes federativos, em sua visão não fere a Constituição, e a União tem a prerrogativa sobre o assunto.

A ADI 7640 questiona no STF a proibição que um mesmo grupo econômico ou pessoa jurídica obtenha concessão para explorar os serviços lotéricos em mais de um Estado e no Distrito Federal, além do impedimento de que a loteria de uma unidade da Federação realize publicidade em outra. 


Ministro Luiz Fux é o relator no STF (imagem: Felipe Sampaio/STF)

Segundo a ADI, os parágrafos 2º e 4º do artigo 35-A, da Lei federal nº 13.756, de 2018, contrariam vários artigos da Constituição Federal.

Gonet também afirma em seu parecer que "havendo amparo constitucional à restrição geográfica da exploração das loterias, está igualmente admitida a limitação geográfica à respectiva publicidade". 

Pareceres

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), foi quem encabeçou o movimento e os estados de São Paulo, Minas Gerais, Piauí, Paraná, Acre, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal passaram participar da ação. 

Agora, a partir desta manifestação da PGR, o processo está concluso para que o relator, o ministro do STF Luiz Fux, decida a ação dos estados. Ele já havia pedido a manifestação do presidente da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados sobre a ADI.

Os pareceres da advocacias do Senado e da Câmara Federal seguiram a mesma linha juridica da PGR. Ambas afirmam que a disposição visa o equilíbrio e a isonomia entre as unidades da federação e evita que grandes grupos econômicos dominem o mercado em múltiplos estados.  

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