O deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) defendeu a proibição da publicidade de apostas online em um artigo de opinião publicado no jornal O Globo. Na visão do parlamentar, a atividade deve ter o mesmo tratamento que cigarros e bebidas ‒ além da questão da propaganda, ele afirma que o setor deveria ter alta taxação.
Citando dados de pesquisas recentes divulgadas pelo Itaú e pelo Instituto Locomotiva, Dirceu manifesta preocupação com a saúde financeira e mental da população.
“O hábito torna-se um vício insustentável, em grande parte dos casos, gerando também problemas graves de relacionamento familiar e afetivo, isolamento social, sensação de fracasso e até endividamento insolúvel. O tratamento de problemas de saúde mental relacionados ao vício já tem impactado substancialmente o SUS”, afirma o deputado.
Ele acrescenta que “encerrada a regulamentação das apostas on-line, já há mais de cem pedidos de autorização de funcionamento de empresas da área. Mas regular para arrecadar não resolve o problema. A questão é mais profunda. A publicidade das apostas deve acabar ou tornar-se extremamente restrita. É um monumental desafio para o governo Lula, o Congresso e toda a sociedade”.
O setor de jogos e apostas online, no entanto, critica a possibilidade de proibir a publicidade. Em artigo publicado na Folha de S. Paulo no final de agosto, o presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Plínio Lemos Jorge, afirma que a proibição favoreceria o mercado ilegal.
Plínio Lemos Jorge
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“É hipócrita dizer 'vamos impedir a publicidade do jogo no Brasil', já que essa proibição garantiria o funcionamento apenas do jogo ilegal. E é esse caminho que muitos setores têm defendido, seja por falta de informação, seja por interesses escusos", alegou Jorge.
"Proibir a publicidade leva para o lado oposto. Segundo a American Gaming Association (AGA), 55% dos apostadores nos Estados Unidos acreditam estar usando sites licenciados. Apenas a publicidade pode fazer essa diferenciação. Do contrário, o apostador escolhe as plataformas ilegais, que pagam melhores prêmios porque não pagam impostos e não estão sujeitas a regras rígidas", acrescentou o presidente da ANJL.
A lei 14.790, a portaria 1.231 e o Anexo X do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) estabeleceram regras para a propaganda do setor.
Entre elas, são vedadas ações de comunicação que sugiram a obtenção de ganho fácil, apresentem a aposta como socialmente atraente, encorajem práticas excessivas de aposta, indiquem que a aposta pode constituir alternativa ao emprego ou fonte de renda.
Da mesma forma, não são permitidas ações dirigidas a crianças e adolescentes ou veiculadas em meios de comunicação onde pessoas menores de dezoito anos constituam a principal audiência.
Além disso, as peças publicitárias e de marketing devem incluir o símbolo "18+" ou o aviso "proibido para menores de 18 anos".