O vereador Serginho da Farmácia (PP) apresentou um anteprojeto de lei (uma espécie de esboço de projeto de lei) sugerindo ao Executivo a criação de uma loteria municipal em Votuporanga (SP).
Na justificativa, o parlamentar afirma que a loteria é um mecanismo para incrementar a arrecadação do município e financiar ações em áreas como assistência social, direitos humanos, esporte, cultura, saúde e segurança.
O anteprojeto cita que a exploração da loteria pode ser feita pelo próprio Executivo (por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico) ou em forma de parceria, concessão e permissão.

O vereador menciona ainda uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para embasar a ideia de criação de uma loteria municipal em Votuporanga.
"O STF, em julgamento das ADPFs 492 e 493, determinou que a exploração de loterias ostenta natureza jurídica de serviço público (art. 175, caput, da CF/88), dada a existência de previsão legal expressa; nesse sentido, a Corte declarou que a competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios (art. 22, inciso XX, da CF/88) não preclui a competência material para explorar as atividades lotéricas nem a competência regulamentar dessa exploração. Por esse motivo, fica garantida a competência material de instituir loterias dentro das balizas federais, ainda que tal materialização tenha expressão através de decretos ou leis estaduais, distritais ou municipais", afirma a justificativa.