A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), subordinada ao Ministério da Fazenda, divulgou um guia de acesso para o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP). No documento, há orientações e explicações sobre como as empresas devem acessar o sistema e fazer a solicitação para autorização.
“Este guia busca auxiliar os usuários do Sistema, fornecendo informações sobre as principais funcionalidades do módulo de autorização do SIGAP”, diz um trecho do arquivo disponibilizado pela SPA.
Clique aqui para acessar o guia.
O registro no SIGAP é obrigatório para todas as empresas que irão atuar no mercado regulamentado de apostas de quota fixa no Brasil, assim como o correto envio de documentos e o preenchimento dos requisitos estabelecidos pela lei 14.790/2023 e pelas portarias já publicadas.
A SPA garantiu que, quem fizer a solicitação em um prazo de 90 dias após a publicação da portaria 827 (ou seja, até 21 de agosto), terá o seu pedido deferido até 31 de dezembro de 2024.
Leia também: Secretaria de Prêmios e Apostas divulga e-mail para tirar dúvidas e retifica portaria
A partir de 1º de janeiro de 2025, as casas de apostas que estiverem em atividade no Brasil sem a autorização da SPA ficam sujeitas às penalidades.
No momento, apenas a Kaizen Gaming Brasil, detentora da marca Betano, aparece como solicitante da autorização no SIGAP.