O Ministério do Esporte do Chile, liderado pelo ministro Jaime Pizarro, reuniu-se com representantes de casas de apostas online para discutir o projeto de lei que busca proteger a integridade e evitar fraudes em campeonatos esportivos.
De acordo com a mídia local, a reunião foi realizada em abril como parte da discussão parlamentar do projeto que também estabelece penalidades para aqueles considerados culpados de manipular resultados. A iniciativa está atualmente no Senado chileno.
Representantes do setor de apostas online declararam que “há uma lacuna na legislação” em termos de integridade, mas apoiaram a regulamentação e destacaram que a tecnologia atual “impede a possibilidade de influenciar os resultados de partidas de futebol”, por exemplo.
O CEO da Betsala, Albert Bellavista, comentou, após a reunião no Ministério do Esporte, que é preciso trabalhar em uma regulamentação que seja “consistente com o setor”. “Os cassinos físicos estão tentando proteger seus interesses, mas viemos aqui para dar uma cara a tudo isso, para ver que também temos os nossos, o que é totalmente louvável”, acrescentou.
“Achamos que essa é uma regulamentação muito boa. Acreditamos que sua existência é necessária há algum tempo no país, e ela se conecta muito bem com o que fazemos como sites de apostas esportivas, no sentido de que podemos fornecer informações verdadeiras para colaborar com as investigações realizadas sobre possíveis resultados manipulados”, declarou o CEO da EstelarBet, Sebastián Salazar.
Nessa linha, Salazar argumentou que a legislação chilena “está atrasada” em relação à atividade dos operadores online e defendeu que a regulamentação permitirá “um jogo seguro para o usuário final”.
Já o ministro do Esporte, Jaime Pizarro, disse que essa iniciativa “busca punir condutas que visam predeterminar ou alterar de forma deliberada e fraudulenta o resultado de uma competição”.
O projeto de lei propõe penalizar aqueles que “dão, oferecem ou consentem em dar um benefício financeiro ou de outra natureza a uma pessoa que trabalha em uma organização esportiva”. A pena proposta corresponde à de um delito simples, com prisão de 541 dias a três anos.