Obrigatoriedade de adequação à lei 14.790

CBF publica regulamento geral com normas para empresas de apostas

Imagem: Lucas Figueiredo/CBF
15-04-2024
Tempo de leitura 52 seg

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) publicou, na sexta-feira, dia 12 de abril, o regulamento geral das competições para 2024. O texto traz uma série de normas e regras a serem observadas por clubes, atletas e empresas em campeonatos organizados pela entidade. 

O artigo 114 trata especificamente da questão das apostas online, estabelecendo que a “a exibição de publicidade ou propaganda de empresas, nacionais ou estrangeiras, operadoras de apostas esportivas, sob qualquer forma, inclusive nos uniformes das equipes participantes, fica condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 14.790/2023 e na regulamentação do Ministério da Fazenda”.

De acordo com o regulamento, as casas de apostas devem apresentar uma “declaração de não envolvimento da empresa ou de qualquer de seus colaboradores em qualquer infração econômica ou violação ética relacionada à manipulação de resultados esportivos”. 

O termo em questão será disponibilizado pela CBF aos clubes, que, por sua vez, deverão encaminhá-lo às casas de apostas com as quais mantém vínculos comerciais. 

“A CBF poderá proibir, a seu exclusivo critério, a veiculação de publicidade ou propaganda, por empresa não alinhada às políticas da entidade ou que estiver envolvida em qualquer operação suspeita de infrações econômicas ou violações éticas”, diz o regulamento.

O texto completo com todas as regras pode ser acessado neste link.

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