ANEXO X

Conar apresenta anexo sobre publicidade de apostas

03-01-2024
Tempo de leitura 3:52 min

O Conselho Superior do Conar, Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, aprovou no dia 11 de dezembro o Anexo “X” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, com regras de autorregulamentação para a publicidade de apostas no Brasil. A notícia é apresentada pelo BNLData.

O Anexo entra em vigor a partir de 31 de janeiro de 2024, prevendo-se modulação no caso do requisito de identificação da autorização do operador/Anunciante, que aguarda regulamentação pela autoridade pública.

O texto considera o quadro de regulamentação da matéria, a Lei n° 13.756/18, a Portaria do Ministério da Fazenda n° 1.330/23 e a recém aprovada Lei resultante da aprovação do Projeto de Lei n° 3.626/23. Reitera-se, neste aspecto, o pressuposto da autorregulamentação, de subsidiariedade a partir do imperativo cumprimento da legislação e a obrigatoriedade da autorização para exploração e oferta publicitária da atividade.

Acesse o documento completo do Anexo X Publicidade Apostas

Agora, com o Anexo “X” do Código, o Conar apresenta um conjunto de regras proporcionadas, baseadas nas principais referências internacionais e calibradas de acordo com cada formato publicitário, que servem ao propósito central de melhorar o ambiente de comunicação comercial do segmento de apostas.

Esse passo importante responde, ainda, aos estímulos do legislador e das autoridades regulatórias, visando apresentar um quadro consistente de regras e medidas de aplicação, para contribuir na consecução do referido objetivo comum de publicidade socialmente responsável do segmento.

“O Anexo é resultado do Grupo de Trabalho instituído por nós a partir de convênios celebrados com entidades que reúnem anunciantes do segmento de apostas”, diz Sergio Pompilio, presidente do Conar. “O Anexo ‘X’ reflete a dedicação dos 24 membros do Grupo, indicados pelas entidades signatárias dos convênios e pelas entidades fundadoras e cofundadora do Conar, composição representativa das estruturas do setor das comunicações no país, contando, ainda, com a colaboração de integrantes do nosso corpo técnico”.

As bases do novo anexo

Para elaboração do texto, explica Pompilio, foi considerada a experiência em diversos mercados, com o comparativo dos quadros regulatórios, resultando na verificação de cinco princípios básicos: da identificação publicitária, da veracidade e informação, da proteção a crianças e adolescentes, da responsabilidade social e jogo responsável e das advertências sobre os impactos da atividade.

Como ponto de partida e premissa fundamental, foi reiterado no preâmbulo do texto o princípio da legalidade, da obrigatória conformidade da oferta publicitária com a legislação e a regulamentação em vigor, ressaltando a previsão do artigo introdutório do Código “Todo anúncio deve ser respeitador e conformar-se às leis do país; deve, ainda, ser honesto e verdadeiro” destacando-se, ainda, o pré-requisito da autorização por autoridade pública competente para a exploração e para a oferta publicitária de apostas.

Princípios destacados

Diversos princípios previstos na parte geral do Código ético-publicitário são enfatizados e detalhados no Anexo “X”:

  • Princípio da identificação publicitária: já constante da parte geral do Código, também contemplado no Código de Defesa do Consumidor, CDC, é destacado para enfatizar a importância da transparência sobre a natureza comercial e a fundamental identificação do responsável pela oferta. Necessário também disponibilizar a identificação da autorização outorgada, como forma de garantir os meios de checagem acerca da regularidade da oferta, proveniente de empresa devidamente licenciada.
  •  Princípio da apresentação verdadeira e informação: detalha regras de apresentação verdadeira sobre a natureza e resultados possíveis da atividade divulgada, essenciais para que os consumidores possam tomar decisões informadas e não sejam levados a erro. Assim, são vedadas as promessas de ganhos e resultados certos, bem como a divulgação de informações enganosas ou irrealistas sobre a probabilidade de ganhos em apostas e sobre o nível de risco envolvido.
  • Princípio da proteção a crianças e adolescentes: o Anexo estipula uma série de restrições de conteúdo e direcionamento da publicidade, com a finalidade de proteção menores de idade, considerando tratar-se de atividade voltada para maiores de 18 anos. Assim, está prevista: a necessidade de inserção do símbolo “18+” ou o aviso “proibido para menores de 18 anos”; a vedação do uso de elementos reconhecidamente associados ao universo infanto-juvenil ou que possam despertar a atenção deste grupo; o uso de ferramentas de seleção etária para os perfis das marcas (age gate); a vedação à presença de crianças e adolescentes nos anúncios; estabelecendo que os modelos que apareçam nas publicidades do segmento, praticando apostas, desempenhando papel significativo ou de destaque, deverão ser e parecer maiores de 21 anos de idade. Foi contemplada a recomendação acerca da divulgação publicitária nas redes sociais, prevendo, além dos mecanismos de restrição etária nos perfis das marcas, a necessidade de conformidade do conteúdo publicitário gerado por terceiros em redes sociais, reiterando que tais divulgações também se submetem às regras do Código e à regulamentação em vigor, e prevendo que a publicidade de apostas apenas poderá ser divulgada por influenciadores que tiveram, dentre seus seguidores, a audiência majoritária de adultos.
  • Princípios de responsabilidade social e jogo responsável: os impactos financeiros e psicológicos junto ao consumidor foram igualmente considerados, prevendo-se vedações aos estímulos ao exagero ou à conduta irresponsável na prática de aposta, bem como os alertas sobre potenciais perdas financeiras e psicológicas.

Consultas

Foram feitas rodadas de consultas a autoridades do Ministério da Fazenda, entidades signatárias dos convênios e fundadoras e cofundadora do Conar, tendo sido considerados todos os comentários e contribuições apresentados.

“O grupo destacou, diante das constantes transformações de formatos e estratégias publicitárias, a recomendação do acompanhamento da aplicação das regras e avaliação de sua eficácia, sugerindo a elaboração de guias de orientação sobre a interpretação e aplicação detalhada das regras, bem como a análise de necessidade de sua atualização em periodicidade não superior a um ano”, diz Pompilio.

“Nossa proposta de regras serve ao propósito central de melhorar o ambiente de comunicação comercial do segmento de apostas por quota fixa, contribuindo com os compromissos de respeito aos direitos do consumidor e de publicidade socialmente responsável”, afirma Pompilio.

Acesse o guia resumido com as recomendações do novo Anexo

 
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