PL na Câmara limita propagandas de bets e impõe multa a influenciadores
PROPOSTA DO DEPUTADO CHICO ALENCAR Imagem: divulgação/Câmara dos Deputados
Um novo projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados busca impor regras rigorosas para a publicidade de apostas esportivas e cassinos online no Brasil. A proposta, de autoria do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), foi protocolada em 14 de maio e visa proteger a população, especialmente crianças e adolescentes, dos riscos associados aos jogos de azar.
O PL 2312/2025 determina que a propaganda de plataformas de apostas deverá alertar sobre os danos da atividade, com destaque de ao menos um terço do espaço publicitário. Frases como "Apostar pode causar dependência, não coloque sua família em risco!" deverão acompanhar anúncios em redes sociais, sites, televisão, rádio e mídia impressa.
Além disso, a veiculação será proibida em conteúdos com predominância de público infantojuvenil, como programas infantis, eventos para menores de idade ou canais digitais com audiência majoritariamente composta por esse grupo.
Na justificativa, o parlamentar afirma que “as apostas e cassinos online representam uma atividade de alto risco, cuja lógica econômica está estruturada predominantemente sobre a perda contínua dos apostadores.”
Rigor para redes sociais e influenciadores
O texto também destaca a atuação de influenciadores e criadores de conteúdo nas redes sociais. De acordo com o projeto, todo conteúdo patrocinado deverá ser claramente identificado como publicidade, e, sempre que houver lucros diretos ou indiretos obtidos com as apostas da audiência, essa informação deverá ser explicitada.
De acordo com o projeto, será ainda proibida a veiculação de conteúdo publicitário relacionado a apostas em canais voltados a menores de idade, ou mesmo em contas com maioria de público abaixo dos 18 anos. As próprias redes sociais deverão garantir mecanismos de verificação de idade e ferramentas de denúncia para conteúdos irregulares, que deverão ser removidos em até 48 horas após análise.
Responsabilidade das plataformas
O projeto também trata da responsabilidade social das plataformas. Elas deverão implementar ferramentas de autoexclusão e limites de gastos, além de oferecer informações claras sobre ajuda profissional para dependência em jogos.
O texto propõe ainda que as empresas do setor destinem 1% da receita bruta para fundos de prevenção e tratamento da ludopatia, bem como para campanhas educativas sobre os riscos das apostas.
Em caso de descumprimento da lei, as penalidades são: multas que podem chegar a 10% do faturamento anual da empresa infratora, suspensão das atividades por até 90 dias, cassação da licença em caso de reincidência e multas entre R$ 100 mil e R$ 20 milhões para influenciadores que violarem as diretrizes.
Na justificativa, Alencar destaca os impactos sociais das campanhas publicitárias das casas de apostas. “Essa publicidade distorcida, que banaliza os riscos e supervaloriza os potenciais ganhos, afeta com especial intensidade as parcelas mais vulneráveis da população”, argumenta.
O parlamentar também ressalta o papel do Estado em equilibrar os interesses econômicos com a proteção social. “O projeto visa prevenir a indução ao comportamento compulsivo, proteger a economia popular e garantir que a atividade seja exercida dentro de parâmetros éticos e transparentes”, diz.
O texto segue agora para análise nas comissões da Câmara dos Deputados.