ALTERA UMA PORTARIA ANTERIOR

Ministério da Educação publica portaria que altera repasse de tributos das bets

Edifício do Ministério da Educação (imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
11-11-2025
Tempo de leitura 2:07 min

O Ministério da Educação publicou, nesta terça-feira, 11 de novembro, uma portaria alterando os procedimentos de repasse e transferência dos recursos provenientes dos agentes operadores de apostas.

O texto modifica uma portaria publicada no final do ano passado e estabelece que “para as destinações previstas no art. 30, § 1º-A, inciso I, alíneas 'a' e 'b', da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, os recolhimentos devem ocorrer por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, utilizando-se o código de receita 5862 (Participação da União na Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa)”.

A portaria assinada pelo ministro da Educação, Camilo Santana (PT), também estabelece que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é a unidade responsável pela execução da arrecadação.

Confira a publicação na íntegra:

PORTARIA MEC Nº 772, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a Portaria MEC nº 1.240, de 31 de dezembro de 2024, para dispor sobre os procedimentos de repasse e transferência dos recursos provenientes dos agentes operadores de apostas, nos termos do art. 30, § 1º-A, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com fundamento no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no Decreto nº 11.691, de 5 de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria MEC nº 1.240, de 31 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos para o repasse e a transferência dos recursos provenientes dos agentes operadores de apostas, para o cumprimento do art. 30, § 1º-A, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018." (NR)

"Art. 2º .........................................................................................................

§ 1º Para as destinações previstas no art. 30, § 1º-A, inciso I, alíneas 'a' e 'b', da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, os recolhimentos devem ocorrer por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, utilizando-se o código de receita 5862 (Participação da União na Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa).

§ 2º A unidade responsável pela execução da arrecadação de que trata o art. 30, § 1º-A, inciso I, alínea 'a', da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, é o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na Unidade Orçamentária (UO) 26298.

§ 3º A unidade responsável pela execução da arrecadação de que trata o art. 30, § 1º-A, inciso I, alínea 'b', da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, é a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, na Unidade Orçamentária (UO) 26101.

§ 4º A admissão dos recursos oriundos da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa destinados à educação fica condicionada à inexistência de redução das despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 4º da Portaria MEC nº 1.240, de 31 de dezembro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

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