Constitucionalidade das leis é questionada

STF deve discutir legislação das bets até abril

Imagem: Andressa Anholete/STF
09-01-2025
Tempo de leitura 1:21 min

O primeiro semestre de 2025 terá a discussão sobre a legalidade da legislação das bets no Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com informações do UOL, a Corte deve pautar o tema até abril.

O ministro Luiz Fux é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721, na qual a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pede que a lei de regulamentação das bets (Lei 14.790/2023) seja declarada inconstitucional devido aos impactos negativos trazidos pelas apostas.

No final do ano passado, Fux concedeu uma liminar determinando que o governo tomasse medidas imediatas para coibir o uso de recursos do Bolsa Família e outros programas sociais em apostas e impedisse a propaganda de bets para menores de idade. O julgamento da constitucionalidade, no entanto, ficou para 2025.

Além da ADI 7721, há também uma outra ação interposta em novembro de 2024 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona as leis 13.756/2018 (que legalizou as bets) e 14.790/2023.

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O documento é assinado pelo procurador-geral, Paulo Gonet, e pede que as leis sejam declaradas inconstitucionais “por não atenderem a requisitos mínimos de preservação de bens e valores da Constituição Federal”, informa um comunicado no site da PGR

A ação também pede a inconstitucionalidade das portarias publicadas pelo Ministério da Fazenda que definiram regras para jogo responsável, meios de pagamento, publicidade, autorização, entre outros pontos.

Segundo o UOL, membros do governo e representantes do mercado afirmaram, em conversas reservadas, que as supostas “brechas” na legislação das bets poderiam ter sido evitadas se as regras tivessem sido construídas em parceria entre Casa Civil e ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social.

No caso, o responsável por avançar com a regulamentação foi o Ministério da Fazenda, que, na visão das pessoas ouvidas, focou apenas na questão tributária.

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