O subprocurador-geral junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, quer que o órgão apure a atuação em escritórios de advocacia de dois ex-secretários do Ministério da Fazenda que participaram do processo de regulamentação das apostas esportivas, informa o Estadão.
O ex-assessor especial José Francisco Manssur, apontado como peça-chave para a aprovação da regulamentação, e a ex-secretária-adjunta de Prêmios e Apostas Simone Vicentini passaram a coordenar a área de betting e esportes do escritório CSMV Advogados poucos meses depois de deixar o Ministério da Fazenda. Entre seus clientes, o escritório representa 20 clubes de futebol e uma multinacional que coleta e analisa dados para casas de apostas.
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Conflito de interesses
Ambos pediram e receberam o aval da Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República para voltar a exercer sua profissão, a advocacia, antes da quarentena remunerada de seis meses (esse tempo mínimo é um dispositivo aplicado para evitar conflito de interesses).

No entanto, informa a reportagem, "as decisões não consideraram que os ex-secretários iriam atuar no mesmo setor que regularam. Quando procuraram a Comissão de Ética, ambos disseram apenas que iriam exercer a profissão de advogado e não apresentaram proposta formal".
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O subprocurador baseou seu pedido de investigação na lei nº 12.813, de 2013, que classifica como conflito de interesse quando ex-servidores do alto escalão trabalham, nos seis meses posteriores à exoneração, em empresas que tenham estabelecido “relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego”. Representantes da CSMV Advogados foram recebidos pelo menos cinco vezes por Vicentini e Manssur quando estavam na Fazenda, afirma o Estadão.
“Nesse contexto, cabe representar ao TCU de forma que essa Corte, no uso de suas competências legais, apure os fatos relatados na notícia acima transcrita com o objetivo de verificar se da situação de imoralidade nela relatada decorreram atos, com influência dos ex-agentes públicos mencionados, que possam ser tidos como destinados ao favorecimento pessoal, em conflito com os interesses públicos, imorais e ilegítimos, ainda que eventual e formalmente amparados por lei”, escreveu Furtado em seu pedido.