Decisão da Justiça

Caixa não precisará pagar prêmio da Mega da Virada a apostador que teve bilhete furtado

18-07-2024
Tempo de leitura 58 seg

Um apostador de Florianópolis (SC) que teve o bilhete (que serve como comprovante) da Mega da Virada furtado não terá direito ao prêmio. O caso aconteceu no final de 2022, com o furto tendo ocorrido um dia antes do sorteio.

Segundo o site de notícias jurídicas Migalhas, o apostador registrou um boletim de ocorrência de furto e tentou receber o prêmio de cerca de R$ 11,4 mil (fruto de uma cota de bolão), mas a Caixa Econômica Federal negou o pagamento.

Em 27 de março de 2023, o homem ingressou com uma ação na Justiça Federal para receber o prêmio. Entretanto, a citação só foi confirmada pelo sistema eletrônico no dia 7 de abril. Isto é, 97 dias após o sorteio, sendo que o prazo máximo estabelecido pela Caixa para o recebimento de premiações é de 90 dias.

O apostador chegou a ter uma sentença favorável em 2024, mas a Caixa recorreu e a 3ª Turma Recursal da Justiça de Santa Catarina reconheceu que houve a prescrição para a retirada do prêmio ‒ portanto, a estatal não tem a obrigação de efetuar o pagamento.

A defesa do apostador apresentou recursos à nova decisão e afirmou que acredita “que não houve prescrição, vez que nosso cliente efetuou a cobrança administrativa do prêmio dentro dos 90 dias conferidos pelo Decreto Lei que regula a matéria, e também ajuizou a ação dentro do mesmo prazo", de acordo com o UOL.

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