Decisão da Justiça

Rei do Pitaco, ANJL e IBJR têm recursos negados em caso de bloqueios de sites de apostas no RJ

11-07-2024
Tempo de leitura 1:55 min

A 4ª Vara Federal Cível da SJDF negou, nesta quarta-feira, 10 de julho, recurso da casa de apostas Rei do Pitaco para continuar operando no Rio de Janeiro. 

O site alegou não explorar apostas esportivas ou jogos online, apenas a modalidade de fantasy sport - portanto não poderia ser incluído entre as 115 casas de apostas que devem ser bloqueadas no estado fluminense. A informação é do site especializado Games Magazine Brazil.

Leia também: Anatel determina que provedores de internet bloqueiem 115 sites de apostas que operam sem licença no Rio de Janeiro

O entendimento da Justiça Federal foi de que o Estatuto Social do Rei do Pitaco não é claro sobre a área de atuação da empresa, e afirmou na decisão que "não se verificando demonstrado que a demandante se encontre na modalidade fantasy sport, não verifico a presença do requisito da relevância da impetração".

IBJR e ANJL

No mesmo dia, a 13ª Vara Federal Cível da SJDF negou o pedido de tutela antecipada à Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e ao Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) - que já haviam lançado notas de protesto - para participarem como amicus curiae (expressão que se refere a terceiros que ingressam em uma causa para fornecer elementos extras à discussão) do processo na ação que determina à Anatel bloquear os 115 sites que atuam no Rio de Janeiro sem a outorga da Loterj.

"É crucial entender que a função do amicus curiae não se destina a favorecer uma das partes, ou seja, está divorciada do interesse econômico que pode repercutir da lide. A representatividade desses intervenientes deve estar diretamente relacionada à natureza intrínseca de sua atuação ou ao seu objetivo estatutário, atestando que sua participação está vinculada ao interesse público no aperfeiçoamento do julgamento da matéria. O papel do amicus curiae é ajudar o juízo na compreensão e desenvolvimento de temas sensíveis ou de grande repercussão, não bastando a simples defesa de uma das partes na disputaescreve o desapacho.

Loterj

Os pedidos na Justiça se seguem à surpresa do setor com a decisão do desembargador do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Pablo Zuniga Dourado, que atendeu parcialmente à ação da Loterj para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) bloqueie 115 sites de casas de apostas sem licença estadual no Rio de Janeiro.

A Advocacia Geral da União (AGU) também compartilha a visão de que a responsabilidade da regulação do mercado de apostas de quota fixa é do Governo Federal, a partir da lei 14.790/23, e que um estado não pode tomar a decisão pedir a suspensão de plataformas de apostas, como está fazendo o Rio de Janeiro.

A AGU recorreu da liminar e quer a revogação da decisão.

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