PEDIDO DE VISTA DA MINISTRA CARMEN LÚCIA

STF pausa novamente ação que proíbe grupos econômicos de explorar loterias em mais de um estado

STF (Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
07-05-2025
Tempo de leitura 1:11 min

A ministra Carmen Lúcia pediu vista e o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640 no Supremo Tribunal Federal (STF) está temporariamente suspenso. A informação é do Conjur. 

A ADI  questiona a proibição da concessão de exploração de serviços lotéricos a um mesmo grupo econômico em mais de uma unidade da federação e a restrição da publicidade das loterias estaduais às pessoas localizadas no estado.

O pedido de inconstitucionalidade dos dois trechos da Lei das Bets (14.790/23) foi feito pelos governadores de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e Distrito Federal, e foi atendido liminarmente pelo ministro Luis Fux em outubro do ano passado.

A medida se refere unicamente a modalidades como a loteria de números, de bilhetes numerados e loterias instantâneas. Apostas de quota fixa (como as apostas esportivas) estão sendo questionadas em outra ação, também sob a relatoria de Fux.

Luiz Fux (imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Segundo o Conjur, o referendo da liminar voltou à pauta virtual em 25 de abril. Até o pedido de vista da magistrada, apenas Flávio Dino e o relator, Fux, haviam votado. Ambos se manifestaram pela manutenção da liminar até a conclusão do julgamento do mérito.

Disputa jurídica

disputa entre os estados e a União é tanto pela arrecadação bilionária das vendas de outorgas quanto pela arrecadação de impostos do setor.

Os estados que questionam a lei 14.790/23 se baseiam na decisão do STF de 2020, que retirou o monopólio da exploração de loterias pela União e passou a permitir loterias estaduais.

Os entes federativos acreditam que a proibição prevista na nova lei de regulamentação contraria a decisão dos ministros, o que, na prática, beneficiaria a União.

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