A ministra Carmen Lúcia pediu vista e o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640 no Supremo Tribunal Federal (STF) está temporariamente suspenso. A informação é do Conjur.
A ADI questiona a proibição da concessão de exploração de serviços lotéricos a um mesmo grupo econômico em mais de uma unidade da federação e a restrição da publicidade das loterias estaduais às pessoas localizadas no estado.
O pedido de inconstitucionalidade dos dois trechos da Lei das Bets (14.790/23) foi feito pelos governadores de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e Distrito Federal, e foi atendido liminarmente pelo ministro Luis Fux em outubro do ano passado.
A medida se refere unicamente a modalidades como a loteria de números, de bilhetes numerados e loterias instantâneas. Apostas de quota fixa (como as apostas esportivas) estão sendo questionadas em outra ação, também sob a relatoria de Fux.
Segundo o Conjur, o referendo da liminar voltou à pauta virtual em 25 de abril. Até o pedido de vista da magistrada, apenas Flávio Dino e o relator, Fux, haviam votado. Ambos se manifestaram pela manutenção da liminar até a conclusão do julgamento do mérito.
Disputa jurídica
A disputa entre os estados e a União é tanto pela arrecadação bilionária das vendas de outorgas quanto pela arrecadação de impostos do setor.
Os estados que questionam a lei 14.790/23 se baseiam na decisão do STF de 2020, que retirou o monopólio da exploração de loterias pela União e passou a permitir loterias estaduais.
Os entes federativos acreditam que a proibição prevista na nova lei de regulamentação contraria a decisão dos ministros, o que, na prática, beneficiaria a União.